- 1 -(Revogado.)
- 2 -O processo de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)(Revogada.)
- b)Documento de Identificação;
- c)Documento de Identificação Fiscal;
- d)Documento comprovativo da realização das provas de ingresso específicas (Ficha ENES do ano em que se candidatou ao Ensino Superior) ou, para os candidatos que tenham sido admitidos por regimes que não obrigaram à realização das provas de ingresso específicas e ou classificação no ensino secundário, documento comprovativo da sua forma de acesso e ingresso no par estabelecimento/curso anterior, com indicação da respetiva classificação final;
- e)Certificado do último estabelecimento de ensino superior onde esteve matriculado, referindo o último curso do ensino superior em que esteve inscrito e todos os anos letivos de inscrição nesse par instituição/curso;
- f)Certidão de não prescrição no ano de candidatura;
- g)Certificado de todas as unidades curriculares com aprovação, classificação e ECTS se aplicável;
- h)Conteúdos programáticos e cargas horárias de todas as unidades curriculares com aprovação, devidamente autenticados;
- i)A publicação no Diário da República do plano de estudos do curso (no qual esteve inscrito).
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Os candidatos a reingresso estão dispensados da entrega dos documentos referidos das alíneas d) à i), do n.º 2 deste artigo.
- 5 -No caso dos candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros o processo de candidatura deverá, também, ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Documento da Direção Geral do Ensino Superior a comprovar o nível do curso como superior pela legislação do País em causa em que esteve ou está matriculado e inscrito ou Documento emitido pelos serviços do Ministério da Tutela do país de origem, declarando que o curso é definido como de ensino superior pela legislação do respetivo país;
- b)Todos os documentos têm de ser autenticados pelos serviços oficiais do respetivo país de origem e entregues em versão traduzida para português, com tradução reconhecida pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. Não é obrigatória a tradução de documentos cuja língua original seja a espanhola, francesa ou inglesa, desde que devidamente autenticados;
- c)Declaração pessoal que atesta o conhecimento e domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas);
- d)O candidato poderá ter de apresentar outra documentação adicional, entendida como conveniente, pelas UOE.
- 6 -A candidatura é válida, apenas, para o ano letivo em que é apresentada.
- 7 -O processo de candidatura deverá ser instruído de acordo com os prazos fixados.
Artigo 18.º — Processo de Candidatura: reingresso, mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2023