- 1 -As vagas aprovadas:
- a)São divulgadas no portal institucional do IPC e das suas UOE.
- b)São comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Artigo 22.º — Vagas
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023