- 1 -Os candidatos serão seriados por ordem decrescente do valor de C, obtido através da aplicação da fórmula abaixo indicada, com arredondamento às unidades:
C = (D.M.N/T.A)
D - Número de unidades curriculares do curso concluídas;
M - Média ponderada (1), em função do número correspondente de créditos ECTS de cada unidade curricular, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), sendo expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20; é realizada a média aritmética na escala 0-20, arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas caso, não constem ECTS no certificado de unidades curriculares com aprovação e classificação;
N - Número de anos do curso;
T - Número total de unidades curriculares do curso;
A - Número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
- 2 -Em caso de empate de dois ou mais candidatos, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate:
Ser proveniente da Unidade Orgânica do IPC a que se candidata;
Ser proveniente de Unidade Orgânica do IPC diferente daquela a que se candidata;
Maior média aritmética, arredondada às milésimas, das classificações obtidas nas unidades curriculares do curso concluídas;
Maior número de unidades curriculares do curso concluídas;
Menor número de anos letivos em que o candidato esteve inscrito no curso.
Artigo 27.º — Critérios de Seriação
Vigente desde: 05/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2023