- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
Artigo 3.º — Requerimento de Reingresso
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023