- 1 -Os candidatos colocados deverão proceder à inscrição e matrícula na UOE respetiva.
- 2 -No caso de desistências da inscrição e matrícula, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) não colocado(s) na lista ordenada, por ordem decrescente de classificação, até esgotar as vagas.
- 3 -A inscrição e matrícula no curso é sujeita ao pagamento da taxa de inscrição e matrícula, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IPC.
- 4 -A propina é anual, aplicando-se nesta matéria o Regulamento de Propinas do IPC.
- 5 -No ato da matrícula, o candidato terá de apresentar o comprovativo dos pré-requisitos exigidos (quando aplicável).
Artigo 30.º — Inscrição e Matrícula
Vigente desde: 05/06/2023
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Em vigor desde 05/06/2023