Organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental.
Objeto
O presente despacho procede à organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental em função da orgânica do Governo e à criação das respetivas unidades flexíveis.
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e da Cultura
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e Cultura acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e Energia
O Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Energia, acompanha estas áreas da Administração Central, e é composto por:
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
O Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, acompanha estas áreas da Administração Central, bem como o setor da Segurança Social, e é composto por:
Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação
O Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação, acompanha estas áreas da Administração Central do Estado e é composto por:
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
28 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, em regime de substituição, Jaime Alves.
319115711