O presente despacho procede à organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental em função da orgânica do Governo e à criação das respetivas unidades flexíveis.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2025