- 1 -No Departamento de Análise e Prestação de Contas são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Unidade de Normalização Orçamental e Controlo;
- b)Unidade de Prestação de Contas Públicas;
- c)Unidade de Coordenação da Entidade Contabilística Estado.
- 2 -Compete à Unidade de Normalização Orçamental e Controlo:
- a)Elaborar propostas de circulares e instruções no âmbito da preparação do Orçamento do Estado e da respetiva execução;
- b)Garantir a qualidade dos elementos financeiros que suportam os trabalhos de preparação da proposta de Orçamento do Estado, assegurando a coerência global dos mesmos e acompanhando os trabalhos relativos à aprovação na Assembleia da República;
- c)Assegurar a construção e manutenção de um quadro integrado e sistemático de controlos orçamentais, diagnósticos ou de pontos de situação e apuramento de impactos de medidas de política e de gestão orçamental;
- d)Emitir instruções e esclarecimentos no âmbito das várias fases do processo orçamental e assegurar, de forma centralizada, o cumprimento das normas e instruções orçamentais;
- e)Obter, recolher e garantir a qualidade dos elementos financeiros que integram a proposta de Orçamento de Estado, assegurando a coerência global dos mesmos, acompanhando os trabalhos relativos à aprovação na Assembleia da República;
- f)Emitir pareceres e esclarecimentos inerentes à harmonização de procedimentos orçamentais.
- 3 -Compete à Unidade de Prestação de Contas Públicas:
- a)Coordenar o processo de preparação da prestação das contas do Estado nas suas várias formas e vertentes, assegurando ainda a preparação de outros elementos de divulgação e transparência;
- b)Assegurar as divulgações legalmente previstas, nomeadamente mapas orçamentais e alterações orçamentais, sem prejuízo das responsabilidades dos Departamentos de Acompanhamento Setorial e de outras unidades orgânicas;
- c)Desenvolver metodologias e operacionalizar controlos centrais de natureza contabilística relevantes no âmbito da administração financeira do Estado, bem como as medidas decorrentes de normas de execução orçamental.
- 4 -Compete à Unidade de Coordenação da Entidade Contabilística Estado:
- a)Assegurar a preparação do orçamento da Entidade Contabilística Estado e a manutenção e monitorização de todos os mecanismos de acompanhamento da execução das suas várias componentes;
- b)Assegurar a centralização de todos os elementos relevantes e a prestação de contas da Entidade Contabilística Estado;
- c)Articular com as demais entidades públicas responsáveis pelas transações realizadas em nome do Estado, que integram esta entidade;
- d)Acompanhar e articular com os órgãos e entidades competentes as matérias relacionadas com a tesouraria do Estado, nos aspetos que se relacionem com o Orçamento e a contabilidade do Estado.
Artigo 2.º — Departamento de Análise e Prestação de Contas
Vigente desde: 03/06/2025
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