- 1 -A estrutura dirigente da Faculdade tem a seguinte composição:
- a)Diretor Executivo, equiparado para todos os efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 2.º grau;
- b)Coordenador de Área que correspondem ao cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Coordenador de Núcleo, que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau;
- d)Coordenador de Gabinete, que corresponde o cargo de direção intermédia de 5.º grau.
- 2 -As competências do Pessoal Dirigente são as seguintes:
O Diretor Executivo da FFUL exerce as competências previstas na lei, no Regulamento dos Serviços da Faculdade e ainda outras que lhe forem delegadas
Os coordenadores de Área, exercem as competências previstas na lei para o cargo de Chefe de Divisão, no Regulamento dos Serviços da Faculdade e ainda outras que lhe forem delegadas, competindo-lhes de modo geral, coordenar os trabalhos dos coordenadores dos núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização das áreas, garantindo a eficácia e eficiência do serviço que dirige, com o grau de autonomia que lhe é conferida, identificando as necessidades de formação dos funcionários e procedendo de forma objetiva à sua avaliação de mérito e supervisão da sua assiduidade;
O coordenador de Núcleo ou Gabinete exerce atividades de gestão da unidade ou subunidade em que está inserido, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, a distribuição de tarefas, a proposta de planos de formação específicos, a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019