Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:
- a)As comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Farmácia, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até ao seu termo;
- b)A Coordenação da Área Académica é assegurada pelo atual Coordenador da Área Académica e de Recursos Humanos, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.