- 1 -As alterações à composição ou método de eleição dos órgãos colegiais da FFUL, serão implementadas aquando da próxima eleição para cada órgão, mantendo-se os atuais órgãos em funções até ao termo do mandato em curso.
- 2 -Até à aprovação de novo Regulamento Eleitoral, mantém-se em vigor o atual Regulamento Eleitoral.
Artigo 51.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2019