Alteração e Republicação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
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Qualquer membro do Conselho de Escola ou o Diretor podem propor a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de quaisquer subunidades orgânicas.
A proposta apresentada pelo Diretor pode resultar de sua iniciativa ou de proposta de Conselho (s) de Departamento (s).
As propostas devem ser fundamentadas e acompanhadas de parecer não vinculativo do Conselho Científico.
A criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas é aprovada pelo Conselho de Escola, sendo precedida de audição pública.
Diretor Executivo
Competências do Diretor Executivo
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Eleições
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Compete ao Conselho Pedagógico:
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O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
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Compete designadamente ao Conselho de Gestão, conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição bem como a gestão de recursos humanos, promover a racionalização e a eficiência dos serviços da FFUL e fixar as taxas e emolumentos.
Conselho Estratégico
Associação de Estudantes
Associação de Antigos Estudantes da Faculdade (AlumniFFUL)
Disposição Transitória
(Anterior artigo 51.º)
(Anterior artigo 52.º)»
É alterado o anexo I, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo
[...]
(i) [...]
(ii) Núcleo de Pós-Graduação
(i) Núcleo Gestão de Pessoal
(ii) Núcleo Gestão Documental
(i) Núcleo de Contabilidade
(ii) Núcleo de Compras e Aprovisionamento
(iii) Núcleo de Planeamento e Gestão de Projetos
(iv) Núcleo de Tesouraria
(i) Núcleo de Informática e Telecomunicações
(ii) Núcleo de Manutenção e Segurança
[...]
O Diretor Executivo da FFUL exerce as competências previstas na lei, no Regulamento dos Serviços da Faculdade e ainda outras que lhe forem delegadas
Os coordenadores de Área, exercem as competências previstas na lei para o cargo de Chefe de Divisão, no Regulamento dos Serviços da Faculdade e ainda outras que lhe forem delegadas, competindo-lhes de modo geral, coordenar os trabalhos dos coordenadores dos núcleos e zelar pelo funcionamento e dinamização das áreas, garantindo a eficácia e eficiência do serviço que dirige, com o grau de autonomia que lhe é conferida, identificando as necessidades de formação dos funcionários e procedendo de forma objetiva à sua avaliação de mérito e supervisão da sua assiduidade;
O coordenador de Núcleo ou Gabinete exerce atividades de gestão da unidade ou subunidade em que está inserido, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas periodicamente definidas, competindo-lhe, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, a distribuição de tarefas, a proposta de planos de formação específicos, a gestão da assiduidade e a avaliação de desempenho.
Disposição Transitória
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:
Regime Supletivo
Em tudo o não especialmente previsto nestes Estatutos, aplica-se o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e os Estatutos da Universidade de Lisboa, em vigor.
ANEXO II
(Revogado.)
Republicação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL)
Natureza e Missão
Atribuições
Autonomia
Inserção na Universidade
Outras entidades
A FFUL pode, por deliberação do Conselho de Escola e sob proposta do Diretor, constituir ou participar na constituição de pessoas coletivas de direito privado.
Consórcios
A FFUL pode estabelecer consórcios com instituições do ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas, privadas ou sociais de investigação e desenvolvimento, portuguesas, estrangeiras e internacionais nos termos do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Avaliação
A FFUL promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação da gestão e garantia de qualidade da Universidade.
Estrutura
Competências das subunidades orgânicas
Compete às subunidades orgânicas:
Criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de subunidades orgânicas
Regulamento das subunidades orgânicas
Afetação de recursos às subunidades orgânicas
Os recursos humanos, materiais e financeiros serão afetados às subunidades orgânicas pelo Diretor com base no plano orçamental e de atividades aprovado para a FFUL.
Serviços
Diretor Executivo
Competências do Diretor Executivo
Órgãos
Eleições
Presidentes dos Órgãos colegiais
Função
O Conselho de Escola é o órgão com funções deliberativas e de supervisão da FFUL, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Garantia e Gestão de Qualidade
Função
O Diretor é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Eleição
Duração do mandato
Exercício do cargo
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade comprovada para a vida da FFUL, o Conselho de Escola convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Competência
Apoio ao Diretor
Função
O Conselho Científico é o órgão de natureza científica e cultural da FFUL.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente a convocação do Presidente por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de natureza pedagógica da FFUL.
Composição
Duração do mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por trimestre e extraordinariamente a convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos.
Composição
Competência
Compete designadamente ao Conselho de Gestão, conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição bem como a gestão de recursos humanos, promover a racionalização e a eficiência dos serviços da FFUL e fixar as taxas e emolumentos.
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da FFUL é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.
Conselho Consultivo
Conselho de Coordenação Interdepartamental
Conselho Estratégico
Associação de Estudantes
Associação de Antigos Estudantes da Faculdade (AlumniFFUL)
Disposição Transitória
Alteração dos Estatutos
Homologação
Os Estatutos com as respetivas alterações são homologados pelo Reitor nos termos da alínea b) do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
ANEXO I
Estrutura de Apoio Técnico e Administrativo
Estrutura dos serviços
Núcleo de Planeamento e Gestão Académica
Núcleo de Pós-Graduação
Núcleo Gestão de Pessoal
Núcleo Gestão Documental
Núcleo de Contabilidade
Núcleo de Compras e Aprovisionamento
Núcleo de Planeamento e Gestão de Projetos
Núcleo de Tesouraria
Núcleo de Informática e Telecomunicações
Núcleo de Manutenção e Segurança
Gabinete de Apoio aos Órgãos
Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Relações Externas.
Cargos Dirigentes
Diretor Executivo, equiparado para todos os efeitos remuneratórios ao cargo de direção superior de 2.º grau;
Coordenador de Área que corresponde ao cargo de direção intermédia de 2.º grau;
Coordenador de Núcleo, que corresponde ao cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Coordenador de Gabinete, que corresponde ao cargo de direção intermédia de 5.º grau.
Disposição Transitória
Para efeitos do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as respetivas alterações, estabelece-se que:
As comissões de serviço do pessoal dirigente da Faculdade de Farmácia, cuja designação não é alterada pelos presentes Estatutos, mantêm-se em vigor até ao seu termo;
A Coordenação da Área Académica é assegurada pelo atual Coordenador da Área Académica e de Recursos Humanos, cuja comissão de serviço se mantém em vigor até ao termo do prazo em curso.
Regime Supletivo
Em tudo o não especialmente previsto nestes Estatutos, aplica-se o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e os Estatutos da Universidade de Lisboa, em vigor.
ANEXO II
(Revogado.)
312340011