- 1 -A Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, adiante designada FFUL, é uma instituição de ensino, investigação e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, em particular no domínio das Ciências Farmacêuticas e das atividades profissionais decorrentes, através de:
- a)Formação humana, cultural, científica e técnica;
- b)Ensino/aprendizagem pré e pós-graduada e formação ao longo da vida;
- c)Realização de investigação fundamental e aplicada;
- d)Prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca;
- e)Intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
- 2 -A FFUL é uma pessoa coletiva de direito público, integrada na Universidade de Lisboa, gozando de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo do disposto do n.º 5 do artigo 10.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 3 -As capacidades de gozo e de exercício das autonomias da Faculdade de Farmácia são determinadas e delimitadas pelo disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes Estatutos.
Artigo 1.º — Natureza e Missão
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019