- 1 -As subunidades orgânicas estabelecerão a sua organização interna através de regulamento próprio que deverá ser homologado pelo Diretor.
- 2 -Cada subunidade orgânica deverá aprovar o respetivo regulamento interno, por maioria absoluta dos seus Doutores.
- 3 -Qualquer alteração ao regulamento interno deverá ser aprovada pela maioria de dois terços dos seus Doutores ou, por deliberação do Conselho de Escola, sob proposta do Diretor, desde que fundamentada em relatório de avaliação ou auditoria interna.
Artigo 11.º — Regulamento das subunidades orgânicas
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019