- 1 -A FFUL dispõe de estruturas de apoio técnico e administrativo (denominados serviços), para o desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -A estrutura dos Serviços da FFUL está organizada nos termos constantes do Anexo I aos presentes Estatutos.
- 3 -As estruturas dos Serviços deverão reger-se por um regulamento interno próprio, aprovado pelo Diretor.
Artigo 13.º — Serviços
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019