- 1 -Todas as eleições previstas nos presentes Estatutos são realizadas por sufrágio pessoal e secreto, de acordo com o Regulamento Eleitoral.
- 2 -Para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico serão eleitos suplentes.
- 3 -Perdem o mandato os titulares:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Universidade ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões consecutivas ou seis intercaladas;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 4 -A perda do mandato é declarada pelo Presidente do Órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, sem efeito suspensivo.
Artigo 17.º — Eleições
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019