- 1 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade previstos na lei constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna, cujas competências serão definidas em regulamento interno próprio, a aprovar pelo Conselho de Escola, sob proposta do Diretor.
- 2 -Compõem a Comissão os seguintes membros:
- a)O Presidente do Conselho de Escola, com a possibilidade de delegar em membro doutorado do Conselho de Escola;
- b)O Diretor com a possibilidade de delegar;
- c)Um professor ou investigador designado pelo Conselho Científico;
- d)Um professor designado pelo Conselho Pedagógico;
- e)Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico;
- f)O trabalhador não docente e não investigador membro do Conselho de Escola;
- g)O Diretor Executivo, com possibilidade de delegar;
- h)Duas personalidades externas designadas pelo Presidente do Conselho de Escola.
Artigo 24.º — Garantia e Gestão de Qualidade
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019