- 1 -O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 3 -O Diretor não pode pertencer a quaisquer órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior publico ou privado.
- 4 -A existência de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para o cargo durante o período de quatro anos.
Artigo 28.º — Exercício do cargo
Vigente desde: 05/07/2019
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