- 1 -No âmbito da autonomia que lhe é reconhecida no n.º 2 do artigo 1.º, a FFUL goza de liberdade na definição dos seus objetivos e programas de ensino e de investigação.
- 2 -Nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade, e ainda destes Estatutos, a FFUL goza de poder regulamentar próprio.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019