- 1 -O Conselho Científico é constituído por professores catedráticos, professores associados, professores auxiliares, investigadores coordenadores, investigadores principais ou investigadores auxiliares assim distribuídos:
- a)12 representantes do conjunto dos docentes e investigadores doutorados;
- b)3 representantes dos membros de unidades de investigação;
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos, pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral, com contrato com a FFUL, de duração não inferior a um ano, e a realizar investigação em unidades de investigação avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nos termos da lei, utilizando o método proporcional de Hondt para o apuramento dos três eleitos;
Artigo 33.º — Composição
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019