- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Eleger o seu Presidente por um mandato de quatro anos, podendo ser parcialmente dispensado da prestação de serviço docente;
- b)Elaborar o seu regimento;
- c)Definir os seus modos de organização interna, incluindo obrigatoriamente comissões para os diferentes níveis de ensino e uma comissão de equivalências, nos termos do seu regimento interno;
- d)Apreciar o plano de atividades científicas da FFUL;
- e)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação científica no âmbito das opções estratégicas da FFUL;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- g)Promover a realização ou extinção de cursos não conferentes de grau;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FFUL;
- i)Organizar e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, incluindo a nomeação dos responsáveis das unidades curriculares, por proposta das subunidades orgânicas, bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares sujeitando-a à homologação do Diretor;
- j)Promover a publicação e divulgação pública, em cada ano, dos programas das unidades curriculares;
- k)Deliberar sobre equivalências e creditação de unidades curriculares e graus académicos, nos termos da lei;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas, designadamente sobre a concessão do grau de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa, em qualquer dos ramos em que a FFUL esteja envolvida;
- m)Propor o elenco de áreas científicas, áreas disciplinares, ramos e especialidades de doutoramento;
- n)Pronunciar-se sobre a manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de professores catedráticos, associados e auxiliares e investigadores coordenadores, principais e auxiliares;
- o)Analisar os relatórios de atividade solicitados aos docentes e investigadores, nos termos da lei;
- p)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- q)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, ou pelos regulamentos da Universidade.
- 2 -Relativamente a provas académicas de pessoal docente e de investigação, compete ao Conselho Científico:
- a)Definir as condições de admissão dos candidatos aos vários graus académicos e respetivas provas, de acordo com a lei vigente;
- b)Designar os orientadores das dissertações de mestrado e de doutoramento;
- c)Propor a constituição dos júris das provas académicas de licenciatura e mestrado;
- d)Propor a constituição dos júris de doutoramento e das provas para obtenção do título de agregado;
- e)Propor os júris de equivalência ao grau de mestre e doutor;
- f)Propor os júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e ao grau de doutor.
- g)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação.
- 3 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 4 -O Conselho Científico poderá delegar no respetivo Presidente as competências que entenda necessárias para a execução das suas decisões
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019