- 1 -Compõem o Conselho de Gestão o Diretor, que preside, o Diretor Executivo e um vogal designado pelo Diretor.
- 2 -Podem ser convocados para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Gestão, os representantes dos estudantes e do pessoal não docente e não investigador.
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019