- 1 -O Conselho de Coordenação Interdepartamental é um órgão de natureza consultiva da FFUL.
- 2 -O Conselho de Coordenação Interdepartamental é presidido pelo Diretor e integrará os Presidentes dos Departamentos da FFUL.
- 3 -O Conselho de Coordenação Interdepartamental reunirá ordinariamente seis vezes por ano e extraordinariamente sempre que solicitado pelo Diretor.
- 4 -Ao Conselho de Coordenação Interdepartamental compete assessorar o Diretor na preparação e implementação das opções estratégicas fundamentais.
Artigo 47.º — Conselho de Coordenação Interdepartamental
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019