- 1 -Os presentes Estatutos e o Regulamento Eleitoral anexo podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola estatutariamente definidos;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola estatutariamente definidos.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos e respetivos anexos:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de 20 dias.
Artigo 52.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 05/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2019