A FFUL pode estabelecer consórcios com instituições do ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas, privadas ou sociais de investigação e desenvolvimento, portuguesas, estrangeiras e internacionais nos termos do artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Consórcios
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019