- 1 -A FFUL é composta por subunidades orgânicas, designadas por Departamentos, que gerem e promovem as atividades de ensino, investigação, prestação de serviços e difusão cultural.
- 2 -Os Departamentos da FFUL estruturam-se em áreas científicas.
- 3 -Os Departamentos devem ter um número mínimo de vinte doutorados com vínculo permanente à Faculdade, incluindo pelo menos um Professor Catedrático.
- 4 -Os Departamentos são regularmente avaliados de acordo com o programa de avaliação interna plurianual.
- 5 -A avaliação abrange períodos de tempo nunca superiores a quatro anos e contempla os seguintes critérios, a considerar conjuntamente:
- a)Enquadramento nas opções estratégicas fundamentais da FFUL;
- b)Realização de atividades de investigação e desenvolvimento pelos seus membros;
- c)Realização de atividades em todos os níveis de ensino universitários, podendo ainda incluir atividades de formação ao longo da vida, mesmo quando realizadas com entidades de formação com protocolo com a FFUL;
- d)Realização de prestação de serviços à comunidade, empresas ou associações empresariais realizadas ao abrigo de protocolos, convénios e ou contratos com a FFUL.
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019