- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas pela ULisboa ou pelas suas Escolas:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data de apresentação da candidatura à bolsa.
- 3 -Não podem candidatar-se a bolsas financiadas pela ULisboa e pelas suas Escolas aqueles que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa.
Artigo 10.º — Candidatos
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020