- 1 -De acordo com o tipo de bolsa e situação do candidato é atribuído um subsídio, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela anexa ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no n.º 6.
- 2 -No caso das BIE, o subsídio de manutenção mensal é pago pela ULisboa ou pela Escola que concede a bolsa e pela empresa nas proporções definidas no contrato de bolsa.
- 3 -Quando previsto no concurso de atribuição da bolsa, pode ainda ser atribuído subsídio de inscrição, matrícula ou propina, correspondente ao custo associado ao grau académico, ou diploma, na instituição onde o bolseiro se matrícula, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o valor estabelecido na tabela anexa.
- 4 -Sempre que o bolseiro selecionado não resida no país da instituição de acolhimento, podem, ainda, acrescer as seguintes componentes, constantes do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, no valor aí preestabelecido:
- a)Subsídio único de viagem, caso se justifique;
- b)Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos.
- 5 -Quando o plano de trabalhos não abranja a totalidade de um mês, o subsídio de manutenção mensal desse mês será proporcional ao número de dias efetivamente abrangidos.
- 6 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente regulamento ou no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- 7 -As BAD, bem como os subsídios de inscrição, matrícula ou propinas, são pagos numa prestação única, de acordo com o estabelecido no contrato de bolsa.
Artigo 19.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020