Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, o qual inclui as deslocações ao estrangeiro devidamente autorizadas e que será suportado pela unidade orgânica ou pelo projeto que financia a bolsa.
Artigo 21.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 12/06/2020
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