- 1 -Em cada entidade de acolhimento deve existir um Núcleo de acompanhamento dos bolseiros, responsável por prestar toda a informação relativa ao seu Estatuto.
- 2 -Para as bolsas atribuídas pela Reitoria da Universidade de Lisboa, o núcleo de acompanhamento funciona junto do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Artigo 31.º — Núcleo do bolseiro
Vigente desde: 12/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2020