- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelo orientador ou responsável pelo acompanhamento da atividade do candidato e pela entidade de acolhimento.
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
Artigo 30.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020