- 1 -As bolsas de iniciação à investigação (BII) destinam-se à realização de atividades iniciais de I&D por estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado, ou num mestrado integrado, visando o início da sua formação científica através da integração em projetos de I&D a desenvolver na ULisboa ou numa das suas Escolas.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se a trabalhos de iniciação à investigação a desenvolver por titulares de grau académico que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da ULisboa ou de uma das suas Escolas, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -As BII têm a duração mínima de três meses, podendo ser renovadas até ao prazo máximo de um ano.
- 4 -As BII apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
- 5 -As BII não podem ser atribuídas a quem já tenha beneficiado de qualquer outro tipo de bolsa atribuída nos termos do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 4.º — Bolsas de iniciação à investigação
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020