- 1 -As bolsas de investigação em empresa (BIE) destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes inscritos num mestrado, num mestrado integrado ou doutoramento, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, em ambiente empresarial, integrados ou não em projetos de I&D.
- 2 -As bolsas a que se refere o presente artigo podem ainda destinar-se à realização de atividades de I&D em ambiente empresarial a desenvolver por licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, integrados no projeto educativo da ULisboa ou de uma das suas Escolas, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
- 3 -A atribuição deste tipo de bolsa pressupõe um plano de trabalhos que especifique detalhadamente os objetivos, as condições de suporte à atividade de I&D do bolseiro na empresa e a interação prevista entre a empresa e a ULisboa ou uma das suas Escolas, onde o bolseiro se inscreve para a obtenção do grau ou diploma, devendo, em particular, ser prevista a forma de articulação entre a orientação académica por um professor ou investigador da Universidade e a correspondente supervisão empresarial, através de protocolo a celebrar entre aquelas entidades.
- 4 -Na falta de disposições específicas, é correspondentemente aplicável às BIE o regime previsto para as BI.
Artigo 6.º — Bolsas de investigação em empresa
Vigente desde: 12/06/2020
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Em vigor desde 12/06/2020