- 1 -As bolsas de apoio a doutoramento (BAD) destinam-se a comparticipar total ou parcialmente os custos associados ao pagamento de propinas por parte de doutorandos da ULisboa.
- 2 -A duração da bolsa é anual e renovável por igual período até ao máximo de quatro anos.
- 3 -O valor da bolsa é o fixado no edital de abertura do concursos e está compreendido entre 50 % e 100 % do valor da propina a suportar pelo doutorando.
Artigo 8.º — Bolsas de apoio a doutoramento
Vigente desde: 12/06/2020
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