- 1 -O/A IR é notificado/a da proposta de decisão final no prazo de cinco dias úteis após a homologação do relatório do painel de avaliação.
- 2 -O/A IR pode, caso queira, pronunciar-se sobre a proposta de decisão, no prazo de dez dias úteis, contados da data da notificação.
- 3 -A pronúncia apresentada pelo/a IR é apreciada, preferencialmente num prazo máximo de 30 dias úteis: i) pelo Diretor, nos aspetos administrativos e/ou procedimentais; ii) pelo painel que procedeu à avaliação, no que diz respeito a questões de natureza científica e/ou técnica.
- 4 -Findos os procedimentos dos números anteriores, o/a IR é notificado/a da decisão final, da qual não cabe recurso.
Artigo 11.º — Decisão final
Vigente desde: 03/06/2025
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Em vigor desde 03/06/2025