- 1 -O/A IR pode solicitar alterações orçamentais à proposta selecionada, desde que estas não aumentem o total do financiamento atribuído por Ciências e se mostrem necessárias à boa prossecução da infraestrutura.
- 2 -No decurso da implementação das infraestruturas poderão ser criados mecanismos de expansão/requalificação da mesma, com a adição de novos instrumentos, equipamentos e/ou recursos humanos, desde que devidamente justificados.
- 3 -Compete ao Diretor, ou em quem este delegue, apreciar os fundamentos apresentados e emitir parecer no prazo máximo de 30 dias úteis.
Artigo 12.º — Alterações às candidaturas selecionadas
Vigente desde: 03/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2025