Na execução do orçamento a que se refere a alínea d) do artigo 4.º, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projeto, incluindo por questões ambientais e de segurança;
- b)Despesas com recursos humanos, para o GAL respetivo, dedicados ou associados à operação e manutenção dos equipamentos, em todas as componentes obrigatórias pela legislação laboral aplicável;
- c)Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico complementar, imprescindíveis ao desenvolvimento da infraestrutura;
- d)Despesas correspondentes à celebração de contratos diretamente relacionados com a execução de tarefas científicas inerentes ao desenvolvimento da infraestrutura ou ao cumprimento de obrigações legais, como, por exemplo, taxas ambientais, licenciamentos ou certificações, entre outras;
- e)Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos serviços da infraestrutura;
- f)Aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a implementação da infraestrutura, incluindo custos com contratos de manutenção de equipamentos e/ou com consultores que não configurem subcontratos.