- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário próprio, nos prazos e condições constantes no despacho do Diretor que aprova o respetivo Aviso de Abertura do procedimento concursal interno, que decorre em duas fases.
- 2 -Na primeira fase de candidatura (pré-propostas), os/as IRs deverão apresentar a equipa associada à ILC&T e um resumo dos objetivos e impacto interno e externo esperado da mesma, bem como uma listagem da infraestrutura já disponível, quando aplicável, e respetivos serviços prestados e utilizadores/beneficiários.
- 3 -As equipas responsáveis pelas pré-propostas que tenham sido selecionadas serão convidadas a apresentar uma candidatura à segunda fase do procedimento concursal. Este convite poderá envolver a consolidação de várias pré-propostas, caso o painel de avaliação o considere adequado. Na segunda fase, deverá ser apresentada a seguinte informação mais detalhada:
- a)CV narrativo dos membros da equipa associada à candidatura;
- b)Descrição detalhada da infraestrutura proposta, incluindo recursos físicos e humanos previstos;
- c)Plano de implementação da infraestrutura e cronograma com a duração máxima de três anos salvo situações excecionais e devidamente justificáveis;
- d)Orçamento detalhado, incluindo contribuições próprias ou já garantidas;
- e)Plano de sustentabilidade financeira, incluindo previsões de despesas e receitas anuais associadas ao funcionamento da infraestrutura;
- f)Demonstração do histórico na prestação de serviços internos e externos, quando aplicável;
- g)Identificação do impacto interno e externo esperado.
Artigo 7.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2025