O presente Regulamento é adotado com base na seguinte legislação habilitante, devidamente adaptada à realidade da Junta de Freguesia de Arega:
- a)N.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Al. g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com a redação dada pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;
- c)Artigo 29.º do Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962, cuja última alteração foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 168/2006, de 18 de agosto;
- d)Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 30/2006 de 11 de julho;
- e)Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro;
- f)Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
- g)Artigo 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, atualizado pela retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro;
- h)Al. c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, cuja última atualização foi introduzida pela Lei n.º 117/2009 de 29 de dezembro.