- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres não poderão ser inumados até que a situação seja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas 24 horas sobre o óbito, ou em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 19.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022