- 1 -Os serviços de cremação deverão ser solicitados pelos interessados a cemitério ou centro funerário à sua escolha que disponha de forno crematório.
- 2 -As cinzas resultantes das restantes cremações podem ser:
- a)Colocadas em cendrário;
- b)Colocadas em sepultura, jazigo, ossário ou columbário, dentro de recipiente apropriado.
Artigo 34.º — Local de cremação e destino das cinzas
Vigente desde: 18/05/2022
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