Regulamento do Cemitério da Freguesia de Arega
Lei habilitante
O presente Regulamento é adotado com base na seguinte legislação habilitante, devidamente adaptada à realidade da Junta de Freguesia de Arega:
Objeto
O presente diploma define o regime regulamentar aplicável ao cemitério da Freguesia de Arega.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Receção e inumação
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
Horário de receção de cadáveres
A entrada dos restos mortais no cemitério deverá ocorrer até 30 minutos antes da hora de encerramento, para efeitos de inumação.
Regime aplicável
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Prazos de inumação
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Modos de inumação
Locais de inumação
Inumações fora de cemitério público
Autorização de inumação
Tramitação
O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados pelo interessado ou pelo representante da agência funerária encarregue da realização do funeral.
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões de sepulturas
As sepulturas terão, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 metros;
Largura - 0,95 metros;
Organização do espaço
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível, retangulares.
Inumação de crianças e fetos
Poderá existir uma ou várias secções para a inumação de crianças e fetos, separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Condições de inumação em sepulturas temporárias
É proibida, nas sepulturas temporárias, a inumação de cadáveres envolvidos em urnas de madeira e de aglomerados densos, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes, de difícil deterioração, bem como outros materiais que não sejam biodegradáveis e demorem a sua destruição.
Condições de inumação em sepulturas perpétuas
Remoção e recolocação de campas
Classificação
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm, bem como ser colocados no seu interior os dispositivos descritos no n.º 4 do artigo 14.º
Deteriorações
Condições para a inumação ou encerramento em caixão de zinco
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por diploma conjunto dos ministérios competentes e às disposições aplicáveis aos gavetões.
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Local de cremação e destino das cinzas
Cremação por iniciativa do cemitério
A entidade responsável pela administração do cemitério pode ordenar a cremação de:
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Abertura de caixão de metal
Competência
Prazos
Antes de decorridos três anos sobre a data da inumação, só são permitidas trasladações de restos mortais já inumados quando estes se encontrem em urnas de metal devidamente resguardadas.
Verificação
Condições de trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Caducidade da concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário de jazigo, sepultura, gavetão ou ossário perpétuos
Entrada de viaturas particulares
No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após a autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
Proibições no recinto do cemitério
No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos, sepulturas, gavetões, ossários ou columbários não poderão daí ser retirados, exceto para reparação, sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização da Entidade Responsável pela Administração do Cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas, gavetões, ossários e columbários perpétuos, efetuadas por ato entre vivos ou mortis causa, averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos de transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito no prazo de 90 dias sobre a data do facto que a originou, mediante a autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Objeto
Declaração de caducidade
Jazigos em ruína
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em jazigos, sepulturas, gavetões ou ossários a indicar pelo Presidente da Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,50 metros;
Largura - 0,90 metros;
Altura - 0,65 metros.
Jazigos de capela
Os jazigos de capela terão como dimensões 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo, devendo a porta ter no mínimo 0,85 metros de largura.
Ossários, Gavetões e Columbários
Comprimento - 0,84 metros;
Largura - 0,52 metros;
Altura - 0,39 metros.
Comprimento - 2,35 metros;
Largura - 0,78 metros;
Altura - 0,66 metros.
Comprimento - 0,56 metros;
Largura - 0,40 metros;
Altura - 0,40 metros.
Materiais utilizados
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário de jazigo, sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços da junta de Freguesia competente se à orientação e fiscalização destes.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação, por infração ao presente Regulamento, e para aplicar a respetiva coima, pertence ao presidente da Junta de Freguesia, podendo tal competência ser delegada em qualquer dos membros do executivo da junta, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 35.º e na alínea l) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atualizada pela Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro.
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente diploma as seguintes entidades:
Remissão
As disposições relativas às taxas a cobrar por todos os atos, concessões, ocupações e serviços inerentes à utilização, organização, gestão e funcionamento do cemitério da freguesia de Arega.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento respeitantes à organização, funcionamento do cemitério da Freguesia de Arega serão resolvidas casuisticamente pela Junta de Freguesia de Arega.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do Regulamento anterior.
Normas transitórias
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e de mais legislação porque se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, imediatamente à sua aprovação em reunião de Assembleia de Freguesia de Arega.
315291394