- 1 -A trasladação de cadáver ou ossadas inumados no cemitério da Freguesia de Arega, é solicitada ao Presidente da Junta de Freguesia de Arega, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 4.º deste Regulamento, através de requerimento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Junta de Freguesia a remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior poderão ser usados quaisquer meios de notificação legalmente admissíveis.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022