- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo, sepultura, gavetão, ossário e columbário perpétuos, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais e as transmissões da concessão.
- 3 -No caso dos jazigos e sepulturas além do estipulado na alínea anterior, dever-se-á fazer menção às construções realizadas e o número da respetiva licença de obras, bem como todas as ocorrências dignas de registo.
- 4 -Da emissão do alvará, e dos averbamentos que nele forem lançados, é dado conhecimento ao responsável afeto ao serviço do cemitério para todos os efeitos previstos neste Regulamento.
- 5 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, deverá informar por requerimento os Serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 48.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022