No cemitério e na área circundante que lhe pertence é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após a autorização do Presidente da Junta de Freguesia:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua Incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Autofúnebres que transportem urnas, flores e família do falecido.