- 1 -Dentro do espaço do cemitério, incluindo na área circundante que lhe pertence, carecem de autorização do Presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade do cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 57.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022