- 1 -Os ossários da Junta de Freguesia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,84 metros;
Largura - 0,52 metros;
Altura - 0,39 metros.
- 2 -Nos ossários não haverá mais de quatro células sobrepostas no pavimento quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Os ossários construídos são numerados, em material metálico, num total de 60, destinando-se 40 a ser concessionados e 20 temporários.
- 4 -Os gavetões dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 2,35 metros;
Largura - 0,78 metros;
Altura - 0,66 metros.
- 5 -Nos gavetões não haverá mais de três células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento quando se trate de edificação de vários andares.
- 6 -Os columbários dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,56 metros;
Largura - 0,40 metros;
Altura - 0,40 metros.
- 7 -Nos columbários não haverá mais de cinco células sobrepostas no pavimento quando se trate de edificação de vários andares.
- 8 -Os columbários são numerados, em material metálico, num total de 10, destinando-se 8 a ser concessionados e 2 temporários.
- 9 -Os ossários e columbários deverão ser revestidos por uma tampa em mármore com espessura de 0,02 metros, os gavetões deverão ser revestidos por uma tampa em mármore com espessura de 0,03 metros.
Artigo 74.º — Ossários, Gavetões e Columbários
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022