Sempre que o concessionário de jazigo, sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 77.º — Desconhecimento da morada
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022