- 1 -Nas sepulturas e jazigos, permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -As tampas dos gavetões, ossários e columbários podem ser dotadas de fotografia, epitáfios e de um suporte para solitário.
- 3 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 79.º — Sinais funerários
Vigente desde: 18/05/2022
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