Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e de mais legislação porque se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Código Civil.
Artigo 92.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022